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Foi publicado o Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº 12, de 29 de Março de 2010, que procede à publicação do acordo de revisão global do Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas, celebrado entre as associações de empregadores (AICCOPN, AECOPS, ANEOP e AICE) e as organizações sindicais afectas à UGT.
Todavia, o texto publicado no BTE apresenta incorrecções na redacção de diversas Cláusulas, pelo que oportunamente será objecto de republicação integral, disponibilizando-se desde já, para melhor conhecimento dos Senhores Associados, a versão correcta do texto do CCT, a que poderão aceder clicando no link abaixo.
Relembramos que no referido acordo foram estabelecidos ajustamentos salariais, por imperativos legais decorrentes do salário mínimo nacional, designadamente nos níveis XI e XII da tabela salarial, onde se encontram, de entre outros, os pré-oficiais (grupo XI) e os serventes (grupo XII).
Dos grupos I a X da tabela salarial, o acordo alcançado reflecte um acréscimo médio de 1%, devendo as empresas proceder às necessárias adequações salariais, em função da tabela abaixo divulgada.
Foi igualmente acordado um novo valor para o subsídio de refeição, que passa de 5,08 € em vigor no ano de 2009, para 5,13 € (cinco euros e treze cêntimos).
Assim, transcreve-se de seguida a Tabela Salarial a vigorar com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2010, tal como o subsídio de refeição atrás referido:
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Nível
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Retribuição Mínima
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I
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€ 841,00
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II
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€ 788,00
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III
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€ 749,50
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IV
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€ 720,00
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V
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€ 639,00
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VI
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€ 591,50
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VII
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€ 563,00
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VIII
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€ 545,50
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IX
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€ 545,00
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X
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€ 496,50
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XI
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€ 479,00
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XII
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€ 476,00
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XIII
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(*) € 475,00 (**) € 380,00
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XIV
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(*) € 475,00 (**) € 380,00
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XV
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(*) € 475,00 (**) € 380,00
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XVI
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(*) € 475,00 (**) € 380,00
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XVII
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(*) € 475,00 (**) € 380,00
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XVIII
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€ 380,00
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(*) Salário mínimo nacional para o ano de 2010
(**) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários, que se encontrem numa situação caracterizável como de formação certificada (Cf. art. 275º Cód. Trabalho).
O aludido CCT entra em vigor no dia 1 de Abril de 2010, sem prejuízo das matérias referentes à tabela salarial e ao subsídio de refeição, que produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, sendo que o pagamento das actualizações correspondentes ao período entre 1 de Janeiro e Abril de 2010 deve ser efectuado, no máximo, repartindo em três parcelas pagas em três meses consecutivos contados a partir do momento de entrada em vigor do CCT.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.
Para consulta da versão integral correcta do texto do CCT 2010, p.f. clique aqui.
FONTE: AICCOPN
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