Legislação

Federação da Construção pede encurtamento de prazo de cauções e garantias obrigatórias PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou recentemente um regime excepcional de redução - de cinco para três anos - do prazo das cauções aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas. A Federação da Construção (FEPICOP) aplaudiu a iniciativa e, numa carta endereçada ao Ministro das Obras Públicas, pediu que esse regime excepcional seja aplicado em todo o país.

Num comunicado divulgado hoje, a FEPICOP, que é presidida por Ricardo Pedrosa Gomes, argumenta sobre a bondade de existir um regime que permita libertar mais cedo as cauções e outras garantias prestadas pelas empresas no âmbito das empreitadas de obras públicas. “A pretensão tem por base o actual quadro de crise económica e financeira, que agrava significativamente os efeitos penalizadores decorrentes da prestação da caução e da sua manutenção por longos períodos de tempo”, lê-se na nota agora divulgada.

O regime excepcional aprovado nos Açores vai ser aplicada nos contratos de empreitada de obras públicas celebrados ou a celebrar até 31 de Dezembro de 2011. Segundo a FEPICOP, esta medida é “imprescindível para que as empresas não fiquem artificialmente limitadas no exercício da sua actividade por força do esgotamento dos plafonds bancários e consequentes dificuldades na prestação das cauções, contribuindo de forma decisiva para a atenuação dos efeitos da crise que se vive no sector da Construção”.

“A consagração de tal medida sempre permitirá a salvaguarda do interesse público, pois é nos primeiros dois anos após a construção que se revela a maior parte das patologias eventualmente existentes”, termina a nota da federação.


FONTE: Público

 
Ambiente. Aterros com novo regime jurídico PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

O novo regime jurídico de deposição de resíduos em aterro, publicado ontem em Diário da República, prevê uma diminuição da colocação de resíduos urbanos biodegradáveis. A nova legislação estipula que até Julho de 2013 os resíduos urbanos biodegradáveis sejam reduzidos para 50 % da quantidade total, dos produzidos em 1995.

FONTE: DN

 
Contratos Públicos: 5.200 anúncios publicados PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

No primeiro ano em que esteve em vigor o novo Código dos Contratos Públicos foram publicados 5.200 anúncios de aberturas de procedimentos de contratação pública (incluem concursos públicos, concursos limitados por prévia qualificação, procedimentos de negociação e diálogos concorrenciais), disse à Lusa fonte oficial do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI).

O novo Código dos Contratos Públicos, que entrou em vigor no final de Julho do ano passado, define as regras para as empreitadas de obras públicas e as aquisições de bens e serviços da administração pública, mas também das empresas de capitais públicos, à excepção das que operem em mercados abertos à concorrência.

FONTE: TVI24

 
Cavaco envia diploma sobre Reabilitação Urbana para o Tribunal Constitucional PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de duas normas do diploma sobre Reabilitação Urbana.

“O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de duas normas do Decreto n.º 343/X, da Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar em matéria de reabilitação urbana”, lê-se numa nota divulgada na página da Internet da Presidência da República.

De acordo com a mesma nota, o pedido de fiscalização da constitucionalidade fundamenta-se, “no essencial, na circunstância de aquelas normas introduzirem, por um lado, um regime de venda forçada de imóveis susceptível de violar o direito de propriedade privada consagrado na Constituição e, por outro lado, de não atribuírem aos arrendatários, em certas situações, o direito a uma justa indemnização por medidas urbanísticas de efeitos retroactivos”.

O projecto de lei que autoriza o Governo a aprovar o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana foi aprovado a 03 de Julho no Parlamento, apenas com os votos da maioria socialista e os votos contra de toda a oposição, que foi unânime nas criticas ao facto do Governo apresentar uma autorização legislativa a três meses de terminar o mandato.

O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana consagra o dever de reabilitação para os proprietários e admite a venda forçada ou expropriação de edifico ou fracção caso o proprietário viole a obrigação de reabilitar ou alegue que não pode realizar as obras necessárias.

Além da contestação de toda a oposição parlamentar, o documento também mereceu críticas dos proprietários, que consideram que o Governo está a "rasgar a Constituição".

Também as ordens dos Engenheiros e Arquitectos manifestaram reservas ao diploma, com o bastonário dos Engenheiros, Fernando Santo, a defender que o documento "foge aos problemas que deveriam ser tratados" e o dos Arquitectos, João Rodeia, a afirmar que o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana "obriga mais do que estimula".

As sociedades de reabilitação urbana de Lisboa, Coimbra, Gaia e Porto também manifestaram as suas preocupações com a proposta do Governo, sugerindo um regime transitório mais alargado e a salvaguarda dos documentos estratégicos já aprovados.

Em resposta às críticas, o ministro do Ambiente garantiu na sessão de apresentação do Regime Jurídico que o diploma prevê garantias para assegurar o "justo valor" dos imóveis alvo de 'venda forçada' e lembrou que os proprietários podem contestar em tribunal os valores atribuídos às casas.

"Esta figura da 'venda forçada' só se aplicará, de facto, quando estiverem em causa operações urbanas complexas, quando estiver em causa um programa de reabilitação integrado do espaço público", disse Nunes Correia.

 

FONTE: Lusa

Actualizado em Quinta, 30 Julho 2009 15:56
 


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