Legislação

Guia dos Programas de Acção Territorial disponível online PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Está disponível online até ao dia 15 de Novembro, o Guia dos Programas de Acção Territorial na página web da DGOTDU em versão para consulta.

 

Os Programas de Acção Territorial (PAT) estão previstos no quadro legal do ordenamento do território e urbanismo desde 1998. Essa previsão concretiza os princípios da contratualização e da coordenação, consagrados no artigo 5º da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBPOTU).

 

Os PAT são instrumentos particularmente úteis para a coordenação das actuações entre o Estado e as autarquias em matéria de desenvolvimento territorial, conferindo transparência e segurança aos investimentos públicos no território do município e credibilidade às políticas de ordenamento do território e de urbanismo, nomeadamente as que são expressas através dos instrumentos de gestão territorial. Por essa via, criam também condições mais favoráveis à desejável convergência e coordenação das actuações públicas e privadas em matéria de desenvolvimento urbano e territorial.

 

Todavia, decorrida mais de uma década sobre a introdução da figura no nosso sistema de gestão territorial e não obstante as suas virtualidades, verifica-se que a sua aplicação tem sido muito escassa.

 

Com a publicação deste Guia, a DGOTDU pretende estimular os principais interessados potenciais na utilização dos PAT - as autarquias locais, os organismos da Administração central que são responsáveis pela prossecução da política de ordenamento do território e de urbanismo e pela prossecução das principais políticas sectoriais com impacte territorial significativo e os grandes agentes privados que actuam no território – fornecendo-lhes elementos adicionais que lhes permitam compreender bem o alcance da figura e aplicá-la na prática.

 

O Guia insere-se numa linha editorial de publicação de documentos de orientação doutrinária e metodológica que contribuam para um entendimento uniforme e para uma aplicação esclarecida do nosso sistema de gestão territorial, dando cumprimento a uma das principais responsabilidades da DGOTDU enquanto autoridade nacional de ordenamento do território e de urbanismo, que consiste em apoiar quem está no terreno com informação de referência, contribuindo para a melhoria das práticas de gestão territorial e a capacitação dos seus principais agentes.

 

O Guia dos Programas de Acção Territorial está em versão para consulta, até dia 15 de Novembro de 2010, após o que será revisto em função das observações recebidas e publicado em versão impressa. A DGOTDU convida os interessados  a colocarem as suas dúvidas e a enviarem observações, para

 

FONTE: OASRS

 
Aumento do IMI pode fazer regredir o mercado da habitação PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
O economista Diogo Leite Campos defendeu hoje que um eventual aumento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), como sugeriu a OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico), não tem sentido, porque o setor imobiliário está numa crise dificílima.
«Há dezenas de milhares de imóveis que não se vendem e há muitos portugueses que estão a ser penalizados pelo elevado valor que se atribui aos imóveis», disse à Lusa o economista, recusando a ideia de um eventual aumento do IMI como forma de compensar a diminuição das transferências de verbas para o poder local.
Em declarações à Lusa, Diogo Leite Faria considerou que o eventual aumento do IMI poderia fazer regredir o mercado da habitação e penalizar profundamente os portugueses, empurrando-os ainda mais para a depressão.
«Se formos ver bem o relatório da OCDE, quando se propõe a subida do IMI e do IVA, não é para cobrir a despesa exagerada do estado, mas para promover o desenvolvimento económico», disse.
Segundo Diogo Leite Faria, o objetivo da proposta da OCDE de subida de impostos como o IMI e IVA, visa compensar ou financiar a descida da taxa social nas empresas que exportam, ou da generalidade das empresas.
O economista afirmou ainda que o «relançamento da atividade económica deve ser feito através de projetos solidários de produção, exportação e emprego, como se faz noutros países, e nunca através de aumento de impostos, que levam a uma situação profundamente recessiva, que a economia portuguesa não precisa».
Para Eduardo Cabrita, deputado do PS e ex-Secretário de Estado da Administração Local, um eventual aumento do IMI também não deve ser visto como uma forma de compensar as autarquias por eventuais cortes nas transferências de verbas da administração central.
Bem pelo contrário, Eduardo Cabrita entende que, seguindo este raciocínio, o que faria sentido seria deduzir o aumento das receitas próprias dos municípios através do IMI, nas transferências do governo para as autarquias.
Por sua vez, o economista João Duque admite que o aumento do IMI poderia ser uma forma de promover uma maior aproximação entre os eleitos do poder local e os munícipes, mas defende que esse aumento do IMI deveria ser acompanhado de uma compensação no IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).
«O IMT tem uma filosofia antiquada, o IMI é mais adequado porque tributa o património, não a transação. Para mim só faria sentido aumentar o IMI desde que houvesse uma compensação no IMT», justificou.
João Duque reconheceu, no entanto, que as autarquias com menos património imobiliário instalado ficarão claramente a perder com o recurso a um modelo deste género, para tentar compensar a diminuição das transferências financeiras da Administração Central para os municípios.
FONTE: Sol
Actualizado em Segunda, 04 Outubro 2010 08:33
 
Lei permite concursos de 24 horas para obras de 4,8 milhões PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

A Câmara de Viana do Castelo lançou em Agosto um concurso público para a construção do Centro de Alto Rendimento de Surf, com um valor-base de um milhão de euros e prazo de entrega de propostas de 24 horas.

 

Um mês depois, a autarquia de Vila Verde lançou dois concursos públicos para a construção de escolas com preços-base a rondar os dois milhões de euros com prazo de entrega de propostas de 48 horas. O município de Alcanena lançou dois concursos públicos com prazo de entrega de propostas de 15 dias para a construção de duas estradas nacionais. Neste caso, os valores-base eram de dois e 1,9 milhões de euros.

 

Não foram apenas estas três câmaras que aproveitaram as alterações ao regime de contratação pública que entraram em vigor no passado dia 18 de Junho. As normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 permitem a adopção do procedimento de concurso público urgente para a celebração de contratos nos casos em que o valor seja inferior a 4,8 milhões de euros e se trate de projectos co-financiados por fundos comunitários. Numa consulta aos Diários da República do último mês, podem ser encontrados, pelo menos, 12 concursos públicos urgentes, com prazos que oscilam entre as 24 horas e os 15 dias. Os valores envolvidos chegam aos 16 milhões de euros.

 

"Podem chamar-lhe concursos públicos urgentes, mas, na prática, estamos a falar de ajustes directos", reclama o presidente da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), que preside também à Confederação da Construção e do Imobiliário. Manuel Reis Campos recorda que, "numa obra de um milhão ou de dois milhões de euros, é impensável exigir aos interessados que apresentem as suas propostas em 24 horas". E considera "incompreensível que o Estado corra os riscos inerentes a este procedimento".

 

Para o presidente da Confederação da Construção, a natureza e a complexidade dos contratos de empreitadas de obras públicas "não se compadece com a ligeireza procedimental do concurso público urgente". "Este tipo de procedimento foi pensado para a adjudicação de contratos de locação, de aquisição de bens móveis ou de serviços de uso corrente. Uma empreitada não é um bem de "consumo diário", e no Código dos Contratos Públicos o que estava previsto para as empreitadas, em geral, é um prazo mínimo de apresentação de propostas de 20 dias, que poderia ser reduzido para 11 em casos de manifesta simplicidade. Uma obra de 4,8 milhões de euros não é simples. Mas agora, no limite, pode ser concursada em 24 horas. Não faz sentido!", protesta.

 

Reis Campos frisa que a adjudicação de obras públicas "deve sempre estar acima de qualquer suspeita" e que tal só é possível quando há regras transparentes que sejam capazes de potenciar a concorrência entre as empresas. "Só assim se garante a obtenção da melhor proposta para um dado contrato", reafirma.

 

O PÚBLICO tentou contactar ontem, sem sucesso, a Câmara de Vila Verde para perceber o procedimento adoptado no concurso para a construção de centros educativos. Mas na página de Internet do município encontram-se notícias relativas à adjudicação. O concurso foi publicado a 6 de Setembro e a notícia da adjudicação ocorre a 17 de Setembro, com valores inferiores ao das propostas: o centro educativo de Moure foi a concurso por 1,94 milhões de euro e foi adjudicado por 1,513 milhões, e o centro educativo de Prado foi concursado por 2,085 milhões e adjudicado por 1,605 milhões.

 

Uma das condições impostas pelas novas regras é a de que o critério de adjudicação das propostas seja o do mais baixo preço.

 

Já a Câmara de Viana do Castelo publicitava a 9 de Fevereiro a aprovação, em reunião de executivo, da adjudicação da construção do Centro de Alto Rendimento de Surf, a instalar na Praia do Cabedelo, na freguesia de Darque. O empreendimento nasceu de uma candidatura conjunta entre a autarquia e o Instituto do Desporto de Portugal.

 

FONTE: Público

 
Coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2011 PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Foi publicado no Diário da República, n.º 182, 2ª série, de 17 de Setembro de 2010, o Aviso n.º 18370/2010, do Instituto Nacional de Estatística, I.P., determinando que o coeficiente anual de renda dos diversos tipos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais), para vigorar no ano de 2011, é de 1,003.

 

 

Assim, a actualização das rendas por esta via deverá ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de recepção, remetida com a devida antecedência por forma a que a mesma seja recebida pelo inquilino até 30 dias antes do vencimento da renda que se pretende aumentar.

 

 

No caso do valor da nova renda, em euros, resultante da aplicação deste coeficiente de actualização à renda anterior, determinar um algarismo com casas decimais, este deverá ser arredondado para a unidade euro imediatamente superior, nos termos do artigo n.º 25º, do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27/02.

 

 

Nestes termos, e a título de exemplo, se o valor da renda fixada no ano de 2010 for de 124,00€, no ano de 2011, após a aplicação do coeficiente 1,003, o novo valor obtido de 124,372€ deverá ser arredondado para a unidade euro imediatamente superior, ou seja 125,00€.

 

 

Mais se informa que ainda se aguarda a publicação em Diário da República da portaria que fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para contratos anteriores a 1979, nos termos do previsto no n.º 4, do artigo 12, da Lei 46/85, de 20 de Setembro.

 

FONTE: AICCOPN

 
Publicação de Legislação | Urbanização e Edificação | Código Penal PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Lei n.º 28/2010 | Lei n.º 32/2010 de 2 Set.

Foram publicados em Diário da República os seguintes diplomas legais:

 

Lei n.º 28/2010 de 2 de Setembro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio).

 

Lei n.º 32/2010 de 2 de Setembro

Procede à 25.ª alteração ao Código Penal

(Este diploma legal prevê penalizações nas situações em que há violação das regras urbanísticas).

 

Os Decretos-Lei acima referidos estão já inseridos nos temas Urbanização e Edificação e Código Penal, respectivamente, da compilação de diplomas legais que o serviço de apoio à prática profissional da OASRN, disponibiliza na sua página. Este serviço dispõe ainda de um formulário electrónico onde os membros da OA podem solicitar esclarecimentos.

 


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