Legislação
Estruturas de ferro e vidro a funcionar geram polémica e têm parecer negativo PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Estruturas de ferro e vidro a funcionar geram polémica e têm  parecer negativo

A norte, um dos casos mais recentes e também mais polémicos remete para as esplanadas de ferro e vidro da Praça Parada Leitão, no Porto. Já depois de construídas, e a funcionar em pleno há alguns meses, receberam um parecer desfavorável do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico (Igespar).

A câmara considerou que o seu licenciamento não carecia de consulta prévia daquele organismo, por considerá-las estruturas amovíveis, mas o Igespar teve opinião contrária: tal como estão construídas apropriam-se do espaço público, já que após o fecho dos cinco estabelecimentos que servem, o espaço não é devolvido à fruição pública. A autarquia terá agora de encontrar uma solução - o parecer negativo do Igespar não fala na demolição das estruturas, mas solicita várias modificações às mesmas, nomeadamente reduzir ao mínimo as construções, que considera serem mais "uma ampliação dos estabelecimentos" do que esplanadas.

"Somos de entendimento que deverão ser previstas estruturas mínimas que permitam o nivelamento das plataformas, a colocação de toldos e eventualmente a arrumação do mobiliário necessário", diz o parecer.

Também na Póvoa de Varzim há uma esplanada que está a suscitar o alvoroço entre os comerciantes da Rua da Junqueira, para quem a estrutura tipo marquise colada a uma pastelaria afasta as pessoas das montras dos restantes estabelecimentos.



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Lei das arribas ainda está por publicar PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
A nova lei ainda não foi publicada em Diário da República, mas a secretária de Estado do Ordenamento do Território, Fernanda Carmo, acredita que o diploma entrará em vigor ainda neste Verão.
O essencial do diploma:
- Quem destruir, remover, danificar ou deslocar placas ou barreiras de protecção, incorre numa coima de 200 a 750 euros (pessoas singulares) ou de 1000 a 2000 euros (pessoas colectivas).

- Ultrapassar barreiras de protecção ou permanecer em "zonas interditas" valem coimas menores, de 10 a 50 euros.

- A permanência em "zonas de perigo", mas que não estejam interditas, não é passível de multa. A lei diz, porém, que os banhistas devem "manter-se afastados" de tais zonas devidamente assinaladas. Mesmo que não haja placas, "a autoridade competente pode ordenar o abandono do local".

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TRABALHOS DE CARÁCTER CONTINUADO PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Obras realizadas em Junho e facturadas a partir de Julho, não sofrem aumento do IVA


Nos termos do n.º 3, do artigo 20º da Lei n.º 12-A/2010, de 30/06, publicada no Diário da República n.º 125, I Série, no caso de transmissões de bens e prestações de serviços de carácter continuado, (como é o caso de certas empreitadas no sector da Construção cuja facturação é mensal ou ocorre sucessivamente num momento previamente fixado entre as partes), resultantes de contratos que dêem lugar a pagamentos sucessivos, o aumento da taxa do IVA só se aplica às operações/obras realizadas a partir de 1 de Julho de 2010, não se aplicando o referido no ponto 9, do artigo 18º Taxas do CIVA.

Assim, por exemplo, as obras de carácter continuado e com pagamentos sucessivos, realizadas durante o mês de Junho e facturadas a partir de 1 de Julho, serão tributadas às taxas que vigoravam em Junho e não às novas taxas decorrentes da presente lei.


FONTE: AICCOPN

 
ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Revalidação dos Alvarás de Construção para 2011

 

O prazo para a revalidação dos alvarás para o ano de 2011, ao abrigo do disposto no art.º 19.º, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, encontra-se a decorrer até ao próximo dia 31 de Julho.

No entanto, à semelhança do ano anterior, e face ao protocolo que o InCI assinou com a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e com a Direcção-Geral de Informática Tributária e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), não é necessário que as empresas apresentem junto do InCI a documentação financeira relativa ao ano de 2009, nomeadamente o balanço e a demonstração de resultados, bastando que esta documentação seja entregue pelas empresas até 15 de Julho junto da Administração Fiscal e seja por esta devidamente validada.

Importa, ainda, referir que a análise desta documentação permite ao InCI verificar se as empresas de construção satisfazem as condições mínimas de permanência para a revalidação dos respectivos Alvarás para o ano de 2011. Assim, as habilitações para as quais se verifique que a empresa não reúne as condições mínimas exigidas para a classificação detida, são automaticamente reclassificadas ou canceladas, em conformidade com a situação demonstrada.


FONTE: AICCOPN

 
Publicação de Legislação | Segurança Contra Incêndios PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M. D.R. n.º 122, Série I de 2010-06-25

 

Foi publicado em Diário da República o seguinte diploma legal:

 

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M. D.R. n.º 122, Série I de 2010-06-25

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico.

 

O Decreto Legislativo Regional acima referido está já inserido no tema Segurança Contra Incêndios, da compilação de diplomas legais que o serviço de apoio à prática profissional da OASRN, disponibiliza na sua página. Este serviço dispõe ainda de um formulário electrónico onde os membros da OA podem solicitar esclarecimentos.

 

FONTE: OASRN

 


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