Legislação

Publicação de Legislação | Concursos - Encomenda Pública PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

Decreto-Lei n.º 131/2010 de 14 de Dezembro

Foi publicado em Diário da República o seguinte diploma legal:

 

Decreto-Lei n.º 131/2010 de 14 de Dezembro

 

Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas n.ºs 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro, e 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos.

 

O Decreto-Lei acima referido está já inserido no tema Concursos - Encomenda Pública, da compilação de diplomas legais que o serviço de apoio à prática profissional da OASRN, disponibiliza na sua página. Este serviço dispõe ainda de um formulário electrónico onde os membros da OA podem solicitar esclarecimentos.

 

FONTE: OASRN

 
Um ano para saber quantos edifícios têm amianto PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
O Parlamento aprovou esta quarta-feira por unanimidade um diploma que dá um ano ao Governo para fazer o levantamento de todos os edifícios e equipamentos que contenham amianto na sua construção, visando a sua remoção.
O texto hoje aprovado por unanimidade em votação final global e que resultou de um diploma do PEV prevê que o Governo fará o levantamento dos edifícios, instalações e equipamentos que contêm amianto, contando para isso com o prazo de um ano a contar da entrada em vigor da lei.
Após a publicação do inventário, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) terá três meses para identificar quais os edifícios e equipamentos que serão sujeitos a «monitorização regular» e aqueles que serão objecto de trabalhos de remoção do amianto.
O diploma prevê que depois da listagem da ACT o Governo tem mais 90 dias para fazer o calendário das intervenções ou obras de remoção, que deverão obedecer aos critérios de segurança previstos na lei.
Actualizado em Quinta, 16 Dezembro 2010 10:03
 
Preparação da Nova Lei do Solo | Plataforma colaborativa disponível PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

A Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, DGOTDU, desenvolveu recentemente uma plataforma colaborativa destinada a servir de suporte à preparação do projecto da nova Lei do Solo, a qual está disponível no endereço novaleidosolo.dgotdu.pt.

 

Esta plataforma colaborativa é constituída por uma área pública e uma área reservada. Na área pública, de acesso livre por qualquer cidadão, podem ser consultados os documentos que vão sendo elaborados e enviadas observações e sugestões. A área reservada destina-se a servir de plataforma de comunicação e permuta de informação entre os membros das equipas técnicas envolvidas no trabalho.

 

Mais informações em novaleidosolo.dgotdu.pt

 

FONTE: OASRN

 
Construção em zonas de risco avança PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Cidadãos poderão assumir responsabilidade para edificar em áreas vulneráveis em termos geológicos
Um novo regime jurídico está a ser preparado para o ordenamento do território nos Açores, que permitirá às pessoas decidirem e assumirem a responsabilidade no que se refere à ocupação do solo, mesmo em zonas que ofereçam algum perigo para a construção. O cidadão poderá avançar para a construção de uma casa numa área de risco, assumindo a responsabilidade.
O trabalho, que está a ser ultimado pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, surge associado à elaboração da Carta de Riscos, um documento em preparação por investigadores da Universidades dos Açores ligados ao Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos e ao Centro de Estudos Meteorológicos e Mudanças Globais.
Para a Secretaria do Ambiente, o projecto assenta num novo princípio, segundo o qual os riscos têm de ser considerados de forma abrangente e cientificamente fundamentada. Trata-se de uma nova estratégia de ordenamento do território na região que considera tudo o que são riscos, desde os meteorológicos aos geológicos, como factores essenciais na tomada de decisões para a ocupação do solo.
A medida permitirá ao Governo e câmaras municipais decidirem sobre a viabilidade de construção numa ou noutra zona, consoante a presença ou ausência de riscos. Mas, sobretudo, dará também a possibilidade do cidadão decidir se quer arriscar ou não a edificação num local em que, do ponto de vista científico, já se sabe que comporta risco elevado, médio ou reduzido. As coisas serão feitas de modo a que os próprios cidadãos façam parte do processo de decisão, assumindo as respectivas responsabilidades.
Para o professor universitário e geólogo, João Luís Gaspar, que esteve associado à génese deste projecto, "só no dia em que conseguirmos que os interessados tenham consciência dos riscos e das suas consequências, só no dia em que as administrações regional e local tenham os instrumentos necessários para tomarem decisões coerentes, é que poderemos falar na implementação de uma verdadeira cultura de prevenção do risco" nos Açores.
Importante, no entender do geólogo, é que todos estejam na posse de informação clara e fundamentada para decidirem em função dos perigos existentes e dos riscos a que aceitam sujeitar-se.
Constata que, muitas vezes, as autorizações de construção em zonas de risco no arquipélago resultam da ausência de instrumentos com valor legal. Acresce que são as próprias pessoas que, por vezes recorrendo a "truques", iniciam construções por "sua livre iniciativa" em locais apetecíveis para veraneio, mas de elevado risco geológico, como é o caso das fajãs.
João Luís Gaspar lamenta as situações que às vezes se geram perante o risco, criticando aqueles que, em caso de desastre, ficam "sempre na expectativa de que o Governo ou os municípios avancem para pagar".
Uma atitude que classifica de "insustentável", sobretudo nos "tempos que correm".
FONTE: DN
Actualizado em Segunda, 08 Novembro 2010 10:52
 
Reabilitação urbana: construção critica falta de empenho do Governo PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Regime Jurídico foi publicado há um ano mas ninguém assinalou facto porque não houve «uma única obra de reabilitação» daí decorrente acusa AECOPS
O presidente da Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas (AECOPS) criticou esta terça-feira a falta de empenho do Governo para fazer com que o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, publicado há um ano, tivesse resultados.
«O Regime Jurídico foi publicado fez um ano na semana passada e ninguém assinalou o facto. Não foi assinalado porque não houve durante este ano uma única obra de reabilitação de resultasse dele», afirmou Ricardo Pedrosa Gomes, que falava na abertura de uma conferência sobre reabilitação urbana que decorre no Centro Cultural de Belém.
O responsável realçou ainda, citado pela Lusa, o facto de «nem uma única portaria» prevista no Regime da Reabilitação Urbana ter sido publicada e disse que isso mostra que «não houve o empenho necessário para que o regime jurídico mostrasse resultados».
«O péssimo estado dos centros urbanos é mau para a economia, é mau para a qualidade de vida da população, é mau para o ordenamento do território e é mau para o ambiente», afirmou o presidente da AECOPS, sublinhando: «Todos reconhecem a reabilitação urbana como um imperativo nacional, mas não se faz nada».
Mercado sufocado de «excesso de burocracia»
O líder da AECOPS apontou ainda as dificuldades das grandes operações de reabilitação, designadamente por causa da «disseminação da propriedade» e a «falta de cultura» quando às preocupações com a conservação do edificado.
Como formas de resolver o problema, além das soluções de financiamento para as operações de reabilitação urbana, Pedrosa Gomes aponta a necessidade de criar «mecanismos coercivos para impedir os proprietários de não fazerem nada».
«A lei obriga a fazer obras de conservação a cada oito anos, mas ninguém cumpre», assinalou.
Na abertura desta conferência falaram igualmente um representante da Ordem dos Arquitectos e o bastonário da Ordem dos Engenheiros, que sublinharam a necessidade de mexer no regime do arrendamento para estimular o mercado e de «mudar o paradigma das aprovações dos projectos», marcadas pelo «excesso de burocracia».
Actualizado em Quarta, 27 Outubro 2010 08:24
 


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