Depois da PT, da Portucel e da Jerónimo Martins, é a vez da Semapa anunciar que vai antecipar a distribuição de lucros ainda este ano, impedindo que os accionistas paguem mais impostos.
Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a empresa com negócios na área da pasta, do papel e do cimento informou que, “tendo em conta a evolução favorável dos resultados no decurso do exercício de 2010 e a existência de liquidez compatível com adiantamentos sobre os lucros”, o conselho de administração da Semapa decidiu proceder a um adiantamento sobre os lucros de 2010 no montante de 29.481.173,48 euros, equivalente a 0,255 euros por acção.
Os dividendos serão pagos ainda em Dezembro, o que beneficia os accionistas, que escapam assim ao agravamento dos impostos sobre a distribuição dos lucros que está previsto no Orçamento do Estado (OE) de 2011. O mesmo tinha sido já feito pela Portucel, que é detida em 76,95 por cento pela Semapa.
No início do mês, a polémica em torno da antecipação dos dividendos rebentou com o caso da Portugal Telecom (PT), que anunciou que iria distribuir um dividendo extraordinário decorrente da venda da operadora brasileira Vivo. Na altura, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, criticou esta medida, dizendo que dava a ideia de a PT querer fugir aos impostos.
Depois da PT, foi a vez de a Portucel informar o mercado que iria também antecipar a atribuição de dividendos até ao final do ano e, finalmente, a Jerónimo Martins.
O objectivo desta antecipação de dividendos é fugir ao novo regime fiscal sobre os dividendos recebidos pela SGPS, que entrará em vigor em 2011, tal como está previsto no OE.
A proposta do orçamento prevê que as SGPS percam os privilégios fiscais que têm quando recebem lucros das suas participadas. A partir de Janeiro, as SGPS só não pagarão IRC sobre esses rendimentos se a sua participação sobre outra empresa for superior a dez por cento do capital e se os rendimentos já tiverem sido sujeitos a tributação efectiva. Até agora, as empresas podiam evitar a dupla tributação, qualquer que fosse o valor da sua participação.