| CIP diz que Fundo de Compensação diverge do acordo de Março |
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A Confederação Empresarial de Portugal considerou esta que o Fundo de Compensação de Trabalho se afastou muito do entendimento de Março e garantiu que só estará disponível para um acordo no âmbito de um acordo geral de competitividade e emprego.
“A proposta que recebemos afasta-se muito do que foi o entendimento e o equilíbrio conseguido no acordo de concertação social de Março, pois não estava só em causa o Fundo de Compensação mas também um conjunto alargado de medidas, nomeadamente para promover a recuperação do património imobiliário e o empreendedorismo”, disse à agência Lusa o presidente da confederação.
O Ministério da Economia enviou hoje aos parceiros sociais a proposta para a criação do Fundo de Compensação de Trabalho (FCT).
O presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, disse à Lusa que a proposta do Governo “desvirtua os equilíbrios conseguidos anteriormente”.
“Vamos tentar em concertação social alcançar de novo esses equilíbrios. Mas no âmbito de um acordo geral de competitividade e emprego, ou não estaremos disponíveis para nada”, afirmou.
António Saraiva criticou, nomeadamente, o facto de a proposta do Governo prever a possibilidade de todos os trabalhadores terem direito ao reembolso do saldo da sua conta individual no FCT, independentemente de terem ou não direito a indemnização.
O Fundo de Compensação de Trabalho proposto pelo Governo aos parceiros sociais será financiado pelas empresas que terão de descontar periodicamente até um por cento do valor dos salários e diuturnidades, num mecanismo só aplicável aos novos contratos.
O documento vai ser discutido na próxima reunião de Concertação Social, que se realiza na segunda-feira, e enquadra-se no memorando de entendimento assinado entre o Governo e a ‘troika’ (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional).
“Através do FCT é criado um mecanismo que assegura o direito dos trabalhadores ao recebimento efectivo de uma parte das compensações devidas em caso de cessação do contrato de trabalho, a qual corresponde aos montantes entregues pelo empregador durante a execução do contrato de trabalho”, refere a proposta do Ministério da Economia.
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| Actualizado em Quinta, 08 Setembro 2011 08:34 |